quinta-feira, 24 de janeiro de 2008

Perguntar não ofende...

O artigo abaixo, da lei estadual n.º 11.329, de 16 de janeiro de 1996 (Estatuto do Magistério), foi alterado ou revogado?

Se não foi nenhum nem outro, alguém vai chiar?


E se vai chiar, vai ser quando? Quando as aulas começarem?


Ah, já sei, nosso salário finalmente vai ter um aumento digno?


E além disso todas as linhas de ônibus na região metropolitana vão ficar ativas até meia noite. Não é?



Art. 15 - A duração da hora-aula em qualquer dos turnos diurnos de trabalho, quer na regência ou na execução de atividades técnico-pedagógicas, será de 50 (cinqüenta) minutos.


Parágrafo único - Será de 40 (quarenta) minutos a duração da hora-aula prestada pelo professor em regência de classe, quando em turno noturno.

Um comentário:

  1. O que mais me impressiona não é a falta de atitude de nossa mansa representação sindical, afinal isso não é nenhuma novidade, mas sim a nosssa própria categoria ficar inerte mesmo depois de alertada. Eu e vários outros colegas nos preocupamos em passar abaixo-assinado em várias escolas, as nossas unidades de trabalho, tudo bem que era final de ano, não esperávamos milhões de assinaturas e cooperação, todavia era como se aquilo não fosse com eles, um colega inclusive comentou que os acréscimos na hora/aula ele não iria trabalhar de verdade, iria ficar um tempão fazendo chamada, isso me chocou muito.Garanto que quando for realmente imposto esse novo horário muita gente vai chiar e olhar para seu próprio umbigo. É difícil unir uma categoria tão desarticulada que espera a coisa ser implantada para acreditar que está ocorrendo e lhe prejudicando!!!

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