quinta-feira, 6 de agosto de 2009

CAMPANHA SALARIAL EDUCACIONAL 2009

EIXO VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL:
Cláusula primeira – Aplicação integral da lei 11.738/08, o PSPN para carga horária de 30h/a por semana como vencimento base (conforme ofício n. 317/08-PR), mantendo o percentual de 60% pelo exercício do magistério e reajustado considerando o percentual de 19,2% (custo aluno ano) retroativo a janeiro de 2009, extensivo a todos os segmentos da educação, assegurando a paridade entre ativos e aposentados.
Cláusula segunda – Reformulação do Plano de Cargos e Carreiras, estabelecendo uma diferença de no mínimo 50% entre o nível médio e o nível superior.
Cláusula terceira – Assegurar na reformulação do PCC a carreira para os Auxiliares Administrativos Educacionais com nível médio, Técnico em Nível Médio e Graduação e para os Assistentes Administrativos Educacionais com a formação em Técnico em Nível Médio, Graduação e Pós-Graduação.
Cláusula quarta – Estabelecer jornada de 40 horas, optativa, sem prejuízo da jornada de 30 horas para Auxiliares e Assistentes Administrativos Educacionais.
Cláusula quinta - Aplicar os salários de início da carreira, por nível de formação, aos profissionais da educação nos cargos em extinção e para os contratos temporários. Assegurando aos profissionais em estágio probatório a progressão por titulação.
Cláusula sexta - Pagar a gratificação de localização especial dos profissionais lotados nas escolas de referência quando no gozo de licenças.
Cláusula sétima - Antecipar, por opção do servidor, 50% do décimo terceiro salário no mês de junho.

Cláusula oitava - Reformulação do Estatuto do Magistério com redefinição de percentuais e critérios das gratificações atribuídas aos trabalhadores em educação.

Cláusula nona – Retornar a educação profissional para o âmbito da Secretaria Educação, no que concerne às finalidades e competência da estrutura do poder Executivo, previsto no art. 11 da lei complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003.

Cláusula décima - Suprimir na lei complementar nº 126, de 29 de agosto de 2008, que estabelece critérios para criação de fundação de direito privados, a área de atuação “Educação Profissional”, prevista no art. 1º.
Cláusula décima primeira - Assegurar o direito garantido por lei da concessão e gozo de licença prêmio, no período solicitado.

Cláusula décima segunda – Todo e qualquer benefício salarial e/ou material destinado aos trabalhadores em educação deve abranger a categoria como um todo. Com relação ao programa “Professor Conectado”, assegurar o acesso à internet e a capacitação para utilização dos notebooks.

Cláusula décima terceira – Desenvolver uma política de formação continuada que contemple todos os trabalhadores em educação, inclusive os que estão em estágio probatório, de acordo com sua área de atuação, em todos os níveis e que possibilite o acesso e utilização das novas tecnologias de informação no âmbito pedagógico e gestão escolar.

Cláusula décima quarta - Democratização da gestão, assegurando eleições diretas para diretor e a implantação de políticas de fortalecimento dos grêmios e conselhos escolares.

Cláusula décima quinta – Reduzir o número de estudantes por turma, na educação infantil. No ensino fundamental turmas com, no máximo, 30 estudantes e no ensino médio com turmas de, no máximo, 35 estudantes.
Cláusula décima sexta - Convocar e nomear os/as aprovados nos concursos públicos e promover novo concurso para todos os cargos vagos da Secretaria de Educação.
Cláusula décima sétima - Redefinição da Matriz Curricular e do formato do diário de classe com a participação da representação do SINTEPE.
Cláusula décima oitava - Vivenciar o recesso escolar no mês de julho.

Cláusula décima nona – Descongelar a estabilidade financeira e alterar o Art. 14 da L.C. 78 que criou a parcela autônoma e assegurar aos revertidos a progressão funcional, respeitando o princípio da reversão por interesse e requisição da administração. Garantir na reformulação do PCC a transposição dos aposentados para a última classe da matriz em que está localizado.

Cláusula vigésima – Construção de novas escolas públicas da rede estadual.

II) EIXO VALORIZAÇÃO DOS BENEFÍCIOS:
Cláusula vigésima primeira - Melhorias no SASSEPE, facilitando e agilizando a marcação de consultas e o atendimento, bem como, ampliar e interiorizar os serviços. Investir mais no Hospital do Servidor, modernizando-o e aumentando a sua capacidade e qualidade de atendimento, destacando a necessidade do crescimento do número de plantonistas e de investimentos no setor de urgência.

Cláusula vigésima segunda - Tornar opcional o recebimento do vale transporte em pecúnia.
Cláusula vigésima terceira - Efetuar o Pagamento do vale alimentação para os/as professores/as.
Cláusula vigésima quarta - Agilizar os procedimentos para aquisição da casa própria.

Última atualização ( Qui, 26 de Março de 2009 10:45 ) Fonte: SINTEPE

2 comentários:

  1. Tem uma parte que está repetida.

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  2. Ok! companheiro(a), obrigada pela correção!
    No aguardo de atendimento das nossas justas reivindicções,mas,
    sem muitas expectativas,uma vez que, não podemos no governo confiar.
    Forte abraço !!!

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