quinta-feira, 26 de abril de 2012

GOVERNO DESCONTA A PARALISAÇÃO DE MARÇO

NO CONTRACHEQUE DESTE MÊS HOUVE O DESCONTO DA PARALISAÇÃO.
O ESTADO NÃO ESTÁ NEM AÍ PARA A REPOSIÇÃO DAS AULAS. 



quarta-feira, 25 de abril de 2012

Ação judicial reconhece o piso como salário base


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Terça-feira, 24 de Abril de 2012 - 14:50h

O SINDUPROM-PE (Sindicato Único dos Profissionais do Magistério Público das Redes Municipais de Ensino no Estado de Pernambuco) obteve a primeira decisão a nível nacional que reconhece que o Piso Salarial Profissional Nacional dos Profissionais do Magistério (PSPN) não é a somatória de todos os vencimentos e sim, única e exclusivamente, o salário base da categoria.

Por meio dessa sentença na esfera judicial do Estado do Pernambuco, um grupo de profissionais do magistério de Quixaba-PE logrou conseguir que fossem declarados inconstitucionais alguns artigos de lei do vigente PCC por afrontarem a Lei n. 11.738/2008, conforme interpretação dada àquela lei pelo Supremo Tribunal Federal. No caso concreto o magistrado declarou serem inconstitucionais os artigos do PCC que englobavam as gratificações e outras vantagens para fins de pagamento do piso, reconhecendo que essas parcelas somente podem ser pagas em separado, tomando-se o PSPN como base de cálculo para adimplemento dessas verbas.

"São inconstitucionais as normas do Município de Quixaba que não se adéquam ao piso nacional do magistério, fixado pela União na Lei nº 11.738/2008, com as sua atualizações anuais, posto que tais normas não observaram a regra da competência estabelecida no art. 206, VIII, CF/88. Ademais, o STF julgou ser constitucional o piso fixado no referido diploma legal, não sendo lícito ao município incorporar as gratificações para se chegar ao valor do piso, uma vez que ele diz respeito ao vencimento base."

A sentença em apreço representa um marco, abrindo o primeiro precedente jurídico na luta dos profissionais do magistério pela verdadeira efetividade do cumprimento da lei do piso, cuja maior etapa dirá respeito ao reconhecimento, pelo Poder Judiciário, dos critérios de correção do seu valor tomando – se por base as definições contidas nas Leis 11.738/2008 e 11.494/2007. Afinal, é preciso reconhecer que nos anos de 2009, 2010, 2011 e até mesmo para o corrente ano de 2012, os entes públicos deverão pagar o PSPN tendo por base os valores mínimos calculados pelo MEC para o referido piso na forma prevista na Lei n. 11.494, de 20.6.2007 c/c o artigo 5º, da Lei n. 11.738, de 20.7.2008, o qual se acha assim redigido:

Art. 5o O piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir do ano de 2009.

Na esteira da orientação da CNTE, o SINDUPROM-PE defende que o piso instituído pela Lei n. 11.738, de 16.7.2008, somente poderia ser exigido a partir de 01/01/2009, todavia, devendo ser corrigido tal valor pela fórmula instituída pelo legislador infraconstitucional, pelo que esse corresponderia em 01/01/2009 à quantia de R$1.132,68 e, após sucessivas atualizações, seu patamar para o ano de 2012 deverá ser de R$1.937,65. (SINDUPROM-PE 24/04/12)

Fonte: site CNTE

Penso ser a decisão uma sinalização da comprovação que Eduardo Campos violou a Lei do Piso. Portanto, se cabe recurso esperamos que o SINTEPE corra atrás no sentido de recuperar o que foi perdido, ou melhor, brigar na esfera estadual para que ocorra a desanexação da 'gratificação do pó de giz' ao salário base, incorporado pelo governo em março de 2010, uma vez que, na esfera federal o próprio STF que determina que o valor do Piso não pode incluir as gratificações, diz não ver ilegalidade na ação do governo de Pernambuco.


segunda-feira, 23 de abril de 2012

Defesa e promoção da Educação Pública.


A 13ª Semana Nacional em Defesa e Promoção da Educação Pública, promovida pela CNTE, será vivenciada também em Pernambuco. Durante a semana, de 23 a 27 de abril, serão debatidos importantes assuntos da atualidade educacional: Piso Salarial Nacional do Magistério, Carreira Profissional e Plano Nacional de Educação (PNE) – com ênfase na aplicação de 10% do PIB
para investimentos na área educacional. Esses serão os eixos da mobilização que a CNTE e seus sindicatos filiados empreenderão em escolas públicas por todo o país.

O objetivo da Semana da Educação é esclarecer e sensibilizar as pessoas para que possam se somar à luta pela educação pública de qualidade para todos e todas. Vale esclarecer, ainda, que o país encontra-se há quase um ano e meio sem Plano Nacional de Educação, o último expirou em janeiro de 2011.O Congresso, até o momento, não deliberou sobre o novo PNE. A aprovação imediata do novo PNE é de grande importância para a implementação dos planos estaduais, distrital e municipais.

Ainda este ano, o Brasil deverá ocupar o posto de 5ª maior economia do mundo. Porém, os indicadores sociais apontam para dificuldades no tocante à implementação de um desenvolvimento inclusivo e sustentável, que venha a se contrapor à concentração de renda e às desigualdades sociais, realidades ainda marcantes na vida brasileira.

Confira abaixo e participe da programação da 13ª Semana em Defesa e Promoção da Educação Pública, em Pernambuco.



- 23/04 - Coletiva a Imprensa, às 10h, no auditório do SINTEPE;
- 24/04 - Debate na Comissão de Educação da Assembleia Legislativa de Pernambuco, às 10h30;
- 25/04 - Aula Pública no Centro do Recife, às 9h;
- 25/04 - Seminário do Dia mundial em memória das vítimas de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, no auditório da Fafire, 9h;
- 26/04 – Audiências Públicas nas Câmaras de Vereadores, às 10h;
- 26/04 - Continuidade do Seminário com o Painel: A Organização do Processo de Trabalho como Condicionante no Adoecimento dos Profissionais da Educação, no auditório da Fafire, 9h;
- 27/04 - Debate: O Plano Nacional de Educação, às 10h, no auditório da OAB/PE.

sábado, 21 de abril de 2012

Investimentos em educação pública computam despesas que nada têm a ver com educação

por Otaviano Helene*

Há pelo menos duas razões pelas quais devemos conhecer os gastos com educação pública. Uma delas é devida às exigências legais, uma vez que a Constituição da República, as constituições estaduais, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação e leis orgânicas municipais estabelecem valores mínimos para aqueles gastos. Outra razão é para que possamos saber se o quanto investimos é suficiente para garantir a educação que precisamos.

E quanto o Brasil gasta, efetivamente, em educação pública? Embora a pergunta possa parecer impertinente, uma vez que há vários órgãos públicos que cuidam do assunto, ela é totalmente cabível e, infelizmente, tão necessária hoje como foi no passado.

Segundo dados sistematizados e divulgados pelo Inep, os investimentos públicos totais em educação no Brasil, em 2010, foram da ordem de 5,8% do PIB(1). Esse percentual seria totalmente insuficiente para garantir uma educação minimamente aceitável, ainda que não tivéssemos enormes atrasos, na forma de altíssima evasão escolar, falta crônica de professores em várias áreas (física e química, especialmente), pequeníssimo atendimento na educação infantil, enormes contingentes de analfabetos ou, ainda, enormes contingentes de jovens que não concluíram os ensinos fundamental ou médio. Mas, além disso, será que investimos, realmente, 5,8% do PIB em educação pública?

Não. A regulamentação do que pode ser considerado gasto com educação é bastante fluida, permitindo incluir, como sendo educacionais, várias despesas que nada têm a ver com educação. Além disso, como aquela regulamentação só tem efetividade quanto aos gastos mínimos constitucionais e legais, a inclusão de outras despesas como sendo educacionais, quando o objetivo é estimar o esforço nacional com educação, ocorre de forma ainda mais arbitrária do que permite a já tolerante legislação.

Segundo nota de rodapé na tabela que apresenta aquele valor de 5,8% do PIB, vemos que ele inclui “estimativa para complemento da aposentadoria futura do pessoal ativo”, uma despesa que não corresponde à educação em nenhum sentido e sequer foi realizada, pois se trata de uma complementação futura. Embora não haja o detalhamento de quanto significa esse “complemento futuro”, estima-se que ele possa corresponder a cerca de 20% dos gastos com pessoal(2) e, portanto, a um valor próximo a 1% do PIB, fazendo com que aquele valor esteja abaixo dos 5% do PIB.

Além disso, segundo a mesma nota de rodapé citada, estão “computados nos cálculos os recursos para bolsa de estudo, financiamento estudantil e a modalidade de aplicação: transferências correntes e de capital ao setor privado”. Ora, se as bolsas de estudo correspondem a programas de iniciação científica, mestrado, doutorado ou pós-doutorado, elas já são computadas entre os investimentos em Ciência e Tecnologia. Ao computá-las também como investimentos em educação, está se fazendo uma espécie de dupla contabilidade e inflando artificialmente os investimentos educacionais com investimentos feitos por órgãos voltados ao fomento do desenvolvimento científico e tecnológico. Caso as bolsas sejam uma referência ao Prouni ou a programas equivalentes mantidos por governos estaduais, então não correspondem a investimentos em educação pública.

Quanto ao financiamento estudantil, caso se refira ao Fies (programa do MEC usado para financiar o ensino de graduação em instituições privadas), e às transferências ao setor privado citados na mesma nota, eles só estão incluídos naqueles 5,8% do PIB por um jogo de palavras que mistura “investimento público com educação”, título da tabela citada, com investimentos na “manutenção e desenvolvimento do ensino público”, como define a LDB.

Esse jogo de palavras é muito grave, em especial neste momento em que o Congresso Nacional discute a proposta, apresentada pelo executivo federal, de um Plano Nacional de Educação (PNE), cuja redação inicial previa um crescimento do “investimento público em educação (e não investimento em educação pública) até atingir, no mínimo, o patamar de 7% do produto interno bruto do país”. Assim, além de nos preocuparmos com o valor totalmente insuficiente, precisamos atentar para o uso da expressão investimento público em educação em lugar de investimento em educação pública, o que pode significar apenas mais subsídios para as instituições privadas.

Precisamos fazer as contas direito

A falta de transparência quanto aos gastos com educação pública e a maquiagem desses gastos são coisas constantes na história do país. Vejamos alguns outros poucos exemplos.

Em períodos mais distantes, chegamos a ter dupla contabilidade: um mesmo recurso destinado à educação era contabilizado tanto pela esfera de governo que o repassou como por aquela que fez a despesa. Entre 2000 e 2003, despesas com o programa Bolsa Escola foram incluídas como sendo educacionais, embora, inegavelmente, essas despesas contribuam para as condições de vida das pessoas e, portanto, para a frequência à escola, elas não são despesas educacionais em nenhum sentido. Nos períodos de alta inflação, o pagamento do décimo terceiro salário inflava muito as despesas com educação, pois, embora seu valor real fosse igual ao de uma folha de pagamento do início do ano, como a contabilidade nacional é feita em moeda corrente, ele podia ser, nominalmente, muito grande. Despesas feitas no sistema educacional com recursos emprestados eram (ainda são?) frequentemente computados por secretarias de educação, de forma dupla: quando o valor emprestado era investido e quando o empréstimo era pago.

Além dos exemplos acima de como as contas de educação podem ser maquiadas, há muitos outros: debitar de forma totalmente arbitrária nas contas de uma secretaria de educação despesas que nada têm a ver com ela como, por exemplo, o asfaltamento de uma rua onde há uma escola, fazer repasses arbitrários de recursos para organizações não governamentais, assinar revistas e outros periódicos sem nenhuma motivação realmente educacional para tal, ou incluir como despesas educacionais os salários de professores cedidos a órgãos não educacionais. Enfim, a lista seria muito longa.

Portanto, são necessárias algumas providências para que possamos saber, com suficiente precisão, quanto efetivamente investimos em educação pública. Uma delas é definir de forma mais completa e detalhada o que é e o que não é gasto com educação pública, de preferência adotando critérios rigorosos, como, por exemplo, os recomendados pela Unesco. Outra providência é definir a forma de ratear os investimentos feitos em diferentes áreas quando uma mesma instituição executa outra atividade além da educacional, como ocorre, por exemplo, nas universidades públicas, que desenvolvem pesquisas científica e tecnológica e mantêm hospitais. Outra, ainda, é criarmos apenas um critério e uma contabilidade, diferentemente do que se fez até hoje, de tal forma que possamos acompanhar a evolução ao longo do tempo dos investimentos em educação pública.

Além de lutarmos pelos 10% do PIB para a educação pública, precisamos ficar muito atentos para a definição do que pode ou não ser considerado gasto educacional e para denunciarmos, sempre que aparecer, a confusão entre gasto público com educação e gasto com educação pública, confusão esta feita até mesmo na atual proposta de PNE em debate no Congresso Nacional.

Notas

(1) Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, Percentual do Investimento Total em Relação ao PIB por Nível de Ensino, http://portal.inep.gov.br/indicadores-financeiros-educacionais, consultada em abril/2012.

(2) Veja matéria divulgada pelo Laboratório de Informática (ICHF), da Universidade Federal Fluminense,http://www.uff.br/ichf/labinfo/index.php?url=noticias, consultada em abril/2012.

* Otaviano Helene, professor no Instituto de Física da USP, foi presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

** Publicado originalmente no site Correio da Cidadania.

quarta-feira, 18 de abril de 2012

Professor de escola pública estadual, só bebe água mineral se pagar por ela.

Gostaria de saber se o professor para poder ter água mineral na sala dos professores tem de pagar por ela?
Sou professor efetivo da rede estadual, com dois vínculos na mesma escola. Tenho 17 salas de aula onde me divido em dois turnos.
Não há garganta que aguente trabalhar sem ter água a não ser pagando por ela.
Por que só nas escolas existe essa prática do professor ter de pagar pela água, se em nenhuma outra repartição pública do estado os funcionários fazem cota?
Nenhum funcionário da GRE paga para ter água em seu local de trabalho, na sede da SEE também não existe esse tipo de procedimento e no HSE a água é oferecida a todos que ali comparecem.
Mas, o professor tem de tirar em média 3,00 da carteira se quiser ter água mineral pra beber. Uma das condições mínimas para se trabalhar é ter água.
Gostaria de receber uma resposta para meu questionamento.
Desde já agradeço


OBS. Cafezinho para os funcionários da SEE é servido duas garrafas térmicas por dia. Imagino se um dia isso vai acontecer também para os professores.

sábado, 14 de abril de 2012

Tecnologia e atraso.

Em uma matéria no Jornal da Globo sobre o Porto Digital, o repórter chegou a afirmar que, “Recife é o cartão postal na área de tecnologia no Brasil”.

Pena que toda essa tecnologia motivo de orgulho e de manchete não tenha chegado à Secretaria de Educação.

Solicitação de licenças, concessão de aposentadoria, remoção e outros requerimentos são preenchidos manualmente e de forma extremamente burocrática, o que gera perda tempo e muitas vezes, induz a erros. Entregues no setor de protocolo, os documentos arrastam-se até chegar ao local devido e são despachados com muita lentidão, certamente por falta de funcionários suficientes para analisar e resolver as questões.

Devido a proximidade de minha aposentadoria, em agosto de 2011 dei entrada no pedido de suspensão do desconto do FUNAFIN, e de acordo com orientação dada por funcionário da SEE/PE, era preciso apenas o preenchimento do formulário padrão e a cópia autenticada do documento de identidade. Segui a recomendação e, quando penso que estou prestes a me livrar do absurdo desconto de 13,5% para o Fundo de Aposentadoria e Pensão, recebo em março desse ano a devolução do documento solicitando a certidão (autenticada) da comprovação do tempo de contribuição. E tem mais, ao procurar saber como estão caminhando os processos de aposentadorias, ouvi grosseiramente de uma funcionária a seguinte expressão: “Estamos resolvendo as que entraram em outubro, não há o que fazer, é esperar mesmo e pronto”.

Retrocesso, lentidão, desrespeito, descaso e muita má vontade. De servidor público para servidor público.

quinta-feira, 12 de abril de 2012

Lei nº 14.617 de 10 de abril de 2012

Diário Oficial do dia 11-04-2012 – Página do Governo do Estado

LEI Nº 14.617, DE 10 DE ABRIL DE 2012.

Dispõe sobre a proibição da entrada e circulação de pessoas alheias ao âmbito escolar, nas instituições de ensino, sem o acompanhamento de funcionário e identificação, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam as escolas de educação infantil, ensino fundamental e médio das redes públicas e privadas no âmbito do Estado de Pernambuco, proibidas de permitir a entrada e circulação de pessoas alheias ao âmbito escolar durante os turnos de aula ou em seus intervalos, sem a devida identificação e acompanhamento de funcionário da instituição de ensino.

§ 1º A proibição descrita ao caput deste artigo estende-se, dentre outros, aos pais de alunos, ex-alunos, entregadores e prestadores de serviço de qualquer natureza.

§ 2º O visitante que adentrar na escola, mesmo que acompanhado por funcionário, deverá ser cadastrado e receberá crachá de visitante, a fi m de circular nas dependências da instituição.

Art. 2º A proibição de que trata o art. 1º desta Lei deverá constar de um cartaz afixado de forma destacada, em local visível ao público, preferencialmente na recepção da instituição, medindo 297x420 mm (Folha A3), com caracteres em negrito.

Art. 3º Os responsáveis pelo estabelecimento que descumprirem o disposto nesta Lei ficarão sujeitos às seguintes penalidades:

I – advertência, quando da primeira autuação da infração;
II – multa, quando da segunda autuação.

Parágrafo único. A multa prevista no inciso II deste artigo será fixada entre R$ 1.000,00 (um mil reais) e R$ 100.000,00 (cem mil reais), a depender do porte da instituição, com seu valor atualizado pelo índice do IPCA ou qualquer outro índice que venha substituí-lo.

Art. 4º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.

Art. 5º Está Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de abril do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

JOVALDO NUNES GOMES
Governador do Estado em exercício

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO PASTOR CLEITON COLLINS

domingo, 8 de abril de 2012

MAIS VIOLÊNCIA

Somente no mês de março desse ano, num curto intervalo de treze dias, ocorreram sete assassinatos em Camaragibe.
O município que esteve incluído entre um dos mais violentos da Região Metropolitana de Recife parece recuperar a fama. Quais questionamentos podemos fazer perante tal situação? Num olhar mais atento iremos observar que, o número de pedintes no município aumentou consideravelmente, a mesma coisa podemos dizer em relação aos espaços favelados que abrigam a população pobre onde predominam desempregados ou subempregados. É importante frisar que, o caso Camaragibe não é uma situação isolada, diariamente os jornais estampam notícias que sinalizam para o acréscimo alarmante da violência em Pernambuco. Porém, em vez de melhorar a educação, uma das alternativas para reduzir os índices de violência, o governo do Estado junto à lideranças políticas locais interessadas em abocanhar incentivos financeiros que virão para a região, empenham-se no sentido de construir um presídio no espaço conhecido por Aldeia, contrariando o desejo da população que sequer vem sendo ouvida.

Foto: Aldeia/Camaragibe (dez/2011). Albênia

quinta-feira, 5 de abril de 2012

ABUSANDO DO ACORDO

No setor Camaragibe/São Lourenço, algumas escolas da rede estadual determinaram ontem, 4 de abril, dia letivo como forma de fazer parte da reposição da Paralisação Nacional ocorrida nos dias 14,15 e 16 de março.
Em nota ameaçadora, enviada pela Secretaria de Educação para as escolas e colocada na sala dos professores antes da paralisação, lia-se: “O governo repudia qualquer tipo de protesto...e que, não é devida a remuneração pelos dias não trabalhados”.
Sabemos também que as eficientes direções das escolas enviaram as faltas dos grevistas em tempo hábil assim, provavelmente os descontos recairão sobre o contracheque do mês de abril. Havendo descontos, será uma trabalheira imensa junto ao SINTEPE, no sentido de se reverter a questão, e ainda corre-se o risco que o desfecho do caso não seja favorável aos trabalhadores uma vez que, na greve de 2009 o governo fez o desconto dos dias parados e impediu a categoria de fazer a reposição.
A quarta-feira que precede o feriado é resultado do acordo coletivo feito ainda na década de 1990 entre governo e sindicato, sendo revogado a cada ano. É conveniente lembrar que, isto é motivo de incômodo para o governo atual, que inclusive chegou a questionar a antecipação do feriado em uma das reuniões de negociação ocorridas ano passado.
Aí, vem direções e professores e decidem ‘pagar a greve’ justo no dia que foi concedido o ‘descanso’ para a categoria. Ora, se vai haver o desconto, portanto, não há o que repor, nesse caso, é o governo que está negando aos alunos o cumprimento dos tão exigidos 200 dias letivos, e tem mais, há outras datas no calendário que podem ser utilizadas para a reposição, se preciso for. As escolas perdem tempo com tantas futilidades porém, questionam as paralisações que tem por finalidade melhorias para a educação. Final de 2011 por exemplo, as unidades inscritas no Pacto pela Educação dedicaram um dia exclusivo para apresentar à comunidade escolar as ilusões do projeto. Num telão, o que se viu foi muita propaganda do governo e exposição da figura do professor inclusive citando-se publicamente as faltas de alguns deles. Vale ressaltar que, o Sindicato da categoria sequer foi convidado para o encontro. Penso que, diante disso tudo precisamos refletir sobre nosso comportamento e as práticas que estamos desenvolvendo dentro da escola, não é à toa que a cada dia o ambiente escolar torna-se mais apático e antidemocrático. Obediência à ditadura imposta pela SEDUC serve apenas para enfraquecer e dividir a categoria, além de fortalecer o domínio do governo sobre os trabalhadores.

domingo, 1 de abril de 2012

Alunos surpreendidos com transferência

Turma da Escola Professor Carlos Frederico foi para outro colégio

Edward Pena

A transferência de uma turma de alunos com necessidades especiais, da Escola Professor Carlos Frederico do Rego Maciel para a Escola Francisco de Paula Correia de Araújo, ambas no bairro do Timbi, em Camaragibe, revoltou os pais dos estudantes. O problema é que, segundo os familiares, as crianças foram transferidas sem aviso prévio e sem a autorização dos responsáveis. Outra reclamação dos genitores diz respeito à questão da acessibilidade, que, de acordo com eles, ficou difícil na nova instituição. Ontem, a família de um deles se pronunciou e explicou o motivo do descontentamento.
Eduardo Davi Gomes da Silva, de 14 anos, estuda na Escola Professor Carlos Frederico do Rego Maciel há cerca de cinco anos. O adolescente é cadeirante e faz parte de uma turma de cerca de 20 alunos com diferentes necessidades especiais. Em entrevista à Folha de Pernambuco, a mãe de Eduardo, a dona de casa Marina Maria Gomes da Silva, disse que a mudança foi intempestiva e sem o seu consentimento. “A gente ouviu falar que o colégio iria virar uma escola técnica. Então, procuramos a direção para saber como ficaria a situação das crianças. A princípio, a diretora nos tranquilizou, dizendo que os alunos não seriam atingidos com a mudança, mas depois veio a notícia”, explicou Marina.
A dona de casa contou que as matrículas são realizadas automaticamente. Como a direção da escola havia confirmado a permanência das crianças para o ano letivo de 2012, os pais dos alunos levaram os estudantes para o primeiro dia de aula normalmente. Foi quando foram surpreendidos. “Quando chegamos ao colégio, uma funcionária disse assim: vocês estão fazendo o que aqui? Os estudantes foram transferidos para a Escola Francisco Correia”, revelou a mãe de Eduardo.
De acordo com Marina, a diretora da instituição, identificada como Valmira Maria, informou que a Escola Professor CarlosFrederico iria se transformar numa unidade de referência em Ensino Médio, com aulas em jornadas semi-integrais, e que todas as salas já estariam comprometidas com mudança, o que impossibilitaria a permanência dos alunos especiais. Marina Gomes também explicou que a acessibilidade dos jovens ficou comprometida. “O ônibus parava na porta da outra escola. Agora tem até uma ladeira para eu subir com meu filho nessa cadeira de rodas. Onde é que está a inclusão? Para mim isso é discriminação”, disparou.
Procurada para comentar os fatos, a diretora Valmira Maria não quis receber a reportagem da Folha. Em nota, a Secretaria Estadual de Educação (SEE) explicou que a mudança tinha que acontecer porque a Escola Professor Carlos Frederico do Rego Maciel realmente se tornou uma instituição com jornadas semi-integrais. Quanto à questão da acessibilidade, a SEE informou que a Escola Francisco de Paula Correia de Araújo é acessível, uma vez que já existia uma turma com necessidades especiais antes da transferência dos novos alunos. A Secretaria assegurou que o calendário escolar dos estudantes permanece sendo executado normalmente.


Penso que, o depoimento da senhora Marina Gomes, traduz com sabedoria o quadro da educação no Estado. (Maria Albênia)